Atendimentos de urgência e emergência devem ser garantidos de forma imediata, mesmo durante o período de carência do plano ou diante da falta de vagas na rede pública. Negar esse tipo de atendimento é ilegal e configura violação ao direito à saúde, com risco direto à vida do paciente.
Se você ou algum familiar teve atendimento recusado em situação crítica, saiba que é possível exigir esse direito pela via judicial. Neste post, explicamos como funciona esse direito e o que fazer na prática.
Quando o atendimento de urgência ou emergência é obrigatório?
A cobertura de urgência e emergência é obrigatória desde o primeiro dia do contrato em planos de saúde com ou sem carência. Isso inclui atendimentos relacionados a risco imediato de vida, dor aguda, acidentes, trabalho de parto ou qualquer situação que exija intervenção médica imediata.
No caso do SUS, o direito à urgência é absoluto. Nenhuma pessoa pode ser deixada sem atendimento em hospitais públicos sob justificativa de falta de vaga ou estrutura, principalmente em situações que envolvam sofrimento agudo ou risco de morte.
E quando recusam o atendimento ou colocam barreiras?
Imagine um paciente com sintomas de infarto que é levado ao hospital conveniado, mas tem o atendimento negado porque “a carência ainda não terminou”. Ou uma mulher em trabalho de parto que não encontra atendimento no hospital público por “falta de leito”.
Essas recusas violam o direito à vida e podem ser enfrentadas com apoio jurídico. A Justiça reconhece a urgência como situação que não admite espera ou burocracia, permitindo a concessão de liminares ou a responsabilização por omissão de socorro institucional.
O que fazer quando o atendimento é recusado?
Diante da recusa, é importante documentar o ocorrido e buscar atendimento alternativo imediato. Em paralelo, você pode registrar reclamação nos órgãos reguladores e acionar a Justiça com pedido de liminar, que permite uma resposta rápida e, muitas vezes, garante o atendimento no mesmo dia.
Passo a passo básico:
- Solicite prontuário, atestado de recusa ou anote o nome de quem negou o atendimento
- Registre a situação por escrito (mensagem, e-mail, print ou boletim de ocorrência)
- Busque atendimento alternativo e guarde os comprovantes
- Reclame na ANS (se for plano de saúde) ou na Ouvidoria do SUS
- Procure orientação jurídica especializada e avalie o ingresso de uma ação com pedido de liminar para garantir atendimento imediato
Ninguém deve ter o atendimento negado em situação de risco. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, entre em contato. Nosso time pode avaliar o caso com urgência e buscar as medidas cabíveis para garantir o cuidado necessário.