Fui incluído em um plano de saúde coletivo, mas sou pessoa física. Isso é legal?

Muitos consumidores contratam planos de saúde que se apresentam como “coletivos por adesão”, mesmo quando não integram uma empresa ou associação verdadeira. Esse tipo de contrato, conhecido como falso coletivo, pode esconder práticas abusivas.

Reajustes sem limite, cancelamentos unilaterais e ausência de regras claras são sinais de que seu plano pode estar irregular. Entenda seus direitos.

O que é um plano falso coletivo e por que ele pode ser ilegal?

O plano falso coletivo é aquele vendido como coletivo, geralmente por adesão, mas direcionado a consumidores pessoas físicas sem vínculo real com associação ou entidade de classe.

Também se enquadra nessa prática quando o plano é registrado em nome de uma empresa cujos integrantes são exclusivamente membros de uma mesma família (como pai, mãe e filhos). Ou seja, na prática funcionam como um plano familiar disfarçado de empresarial. 

Isso costuma ocorrer em razão da dificuldade de contratar planos individuais no mercado, já que muitas operadoras deixam de ofertá-los.. Essa modalidade é usada por operadoras para driblar as regras mais protetivas dos planos individuais.

Planos coletivos não têm limites regulatórios de reajuste definidos pela ANS e permitem cancelamento unilateral pela operadora. Por isso, quando são oferecidos a pessoas físicas sem vínculo legítimo, podem ser contestados judicialmente por configurarem fraude à legislação.

E quando isso causa prejuízos diretos ao consumidor?

Imagine um paciente com doença crônica, que tem seu plano cancelado sem aviso ou enfrenta reajuste de 40% sob justificativa contratual. Ao analisar o caso, descobre que o plano foi contratado como coletivo, mesmo sem qualquer vínculo com a entidade de classe. 

Em outros casos, o CNPJ usado para contratar o plano pertence a um familiar e todos os beneficiários são membros da mesma família, como pai, mãe e filhos. Mesmo havendo um CNPJ formalmente ativo, a configuração é a de um plano familiar disfarçado, o que também pode ser enquadrado como falso coletivo.

Nesses casos, é possível questionar o contrato e pedir que ele seja tratado como plano individual, garantindo regras mais seguras de reajuste e proteção contra rescisão arbitrária. Tribunais já reconheceram essa prática como abusiva.

Como agir diante de um plano falso coletivo?

É importante reunir documentos que provem a ausência de vínculo real com entidade, histórico de pagamentos e a cláusula de reajuste ou cancelamento. Com isso, é possível buscar judicialmente a revisão contratual ou a reintegração ao plano.

Passo a passo básico:

  • Verifique se há vínculo verdadeiro com a associação mencionada no contrato ou se o CNPJ utilizado pertence a um familiar e todos os beneficiários são membros da mesma família — o que também pode configurar um plano familiar disfarçado de coletivo.
  • Solicite à operadora os critérios do reajuste ou motivo do cancelamento
  • Guarde todos os boletos, comunicações e contratos
  • Consulte advogado especializado para avaliar possibilidade de ação judicial
  • Denuncie a prática à ANS e ao Procon

Você tem direito a um plano estável e com regras claras. Se desconfiar de um falso coletivo, conte com nosso time. Atuamos para proteger consumidores de práticas abusivas e buscar a segurança que sua saúde exige.

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