Receber uma notificação de processo por suposto erro médico é uma das situações mais estressantes da carreira de qualquer profissional da saúde. A primeira reação costuma ser de medo, angústia e, muitas vezes, até de injustiça. Principalmente quando não houve falha técnica.
Mas é importante entender que, aqui, vamos falar sobre os processos na esfera cível, ou seja, uma ação indenizatória, que busca a reparação — geralmente financeira — por um suposto dano ocasionado. Isso é diferente de um processo criminal ou de um processo ético no CRM. Uma mesma conduta pode, sim, gerar desdobramentos nas três esferas (ética, cível e criminal), mas quando falamos em indenização, estamos tratando exclusivamente da responsabilidade civil.
E o mais importante: nem todo resultado desfavorável significa erro. Nem todo processo significa culpa. Existem defesas técnicas, jurídicas e periciais capazes de proteger sua atuação e sua reputação profissional.
Fui citado em um processo por erro médico. O que isso significa na prática?
Na maioria dos casos, sim. A regra no Brasil é que a responsabilidade civil do médico seja subjetiva, ou seja, só existe indenização quando fica comprovada culpa na conduta profissional.
Mas o que significa “culpa” no Direito? Aqui, não falamos de culpa no sentido moral, mas sim de um dos três elementos técnicos:
- Negligência: quando o médico deixa de fazer algo que era necessário (omissão), como não solicitar um exame ou não acompanhar adequadamente a evolução do paciente.
- Imprudência: quando o médico faz algo de forma precipitada, sem os cuidados necessários, como realizar um procedimento sem ter estrutura suficiente ou atuar de forma arriscada.
- Imperícia: quando falta ao profissional o conhecimento técnico necessário para aquele procedimento, ou quando ele atua fora da sua área de competência.
Nestes casos em que a responsabilidade é subjetiva, só se pode falar em erro médico quando um desses elementos está presente é que se configura o dever de indenizar.
Atenção: Existem situações específicas em que pode haver indenização sem necessidade de comprovar culpa direta do médico. É o que se chama de responsabilidade objetiva, mais comum em casos envolvendo hospitais, planos de saúde ou falha na relação de consumo. Para o médico, a regra geral é que haja necessidade de demonstrar culpa.
Mas qualquer resultado ruim pode gerar um processo por erro médico?
Ser processado por erro médico é uma situação que nenhum profissional deseja enfrentar — mas, infelizmente, faz parte dos riscos da prática médica na atualidade. A judicialização da medicina cresce, e muitos processos são movidos não necessariamente porque houve erro, mas pela frustração do paciente ou pela dificuldade de aceitar os riscos e as limitações que todo tratamento envolve.
É fundamental diferenciar um risco próprio da medicina — como uma intercorrência, complicação, falha terapêutica ou iatrogenia — de um erro técnico. Nem toda evolução negativa é sinal de erro médico. Mesmo quando o médico age com toda a técnica, cuidado e dentro dos protocolos, resultados insatisfatórios podem acontecer. Isso inclui:
- Reações adversas imprevisíveis;
- Complicações que fazem parte dos riscos já informados;
- Respostas individuais do organismo que fogem do controle do profissional.
- Expectativas irreais e inatingíveis para as condições anatômicas, físicas e fisiológicas do paciente.
Só que nem todo resultado desfavorável significa erro. Medicina não é ciência exata e existem os riscos inerentes ao procedimento.
É importante lembrar que a medicina não pode oferecer garantias de resultado no tratamento, e isso precisa estar claro tanto na condução clínica quanto na documentação do prontuário e no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). E é exatamente nesse ponto que entra a importância da boa documentação médica: prontuário bem preenchido, consentimento informado detalhado e relatórios que demonstrem os riscos explicados e aceitos pelo paciente.
Como é a defesa em um processo cível por erro médico?
O processo judicial envolve etapas bem definidas:
- Resposta inicial (contestação): onde são apresentados os argumentos e provas técnicas da sua defesa.
- Fase pericial: avaliação por perito médico nomeado pelo juiz.
- Laudo pericial: documento que muitas vezes define o desfecho da ação.
- Manifestação sobre laudo: oportunidade para apontar eventuais erros ou omissões sobre o posicionamento do perito.
- Julgamento: o juiz decide com base nos documentos, laudos e argumentos.
Importante: ao longo de todo esse caminho, uma defesa bem construída pode não só afastar a indenização, como proteger sua reputação profissional.
Na maioria dos casos, é a perícia que define se há ou não indícios de erro. E aqui, contar com um advogado que saiba conduzir tecnicamente essa fase, em conjunto com um assistente técnico especializado, pode fazer toda a diferença no resultado da ação.
Quais documentos são fundamentais na defesa do médico?
Nenhuma defesa bem feita se sustenta apenas em argumentos legais. Ela precisa estar amparada por documentos que comprovem que sua conduta foi técnica, ética e alinhada aos protocolos médicos. E é justamente isso que, muitas vezes, faz toda a diferença entre uma sentença de procedência ou de improcedência do pedido de indenização.
Os principais documentos que fortalecem sua defesa são:
- Prontuário completo e bem preenchido: sua principal linha de defesa.
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): fundamental para demonstrar que os riscos foram informados e aceitos.
- Registros de mensagens, orientações e contatos com o paciente: inclusive conversas por WhatsApp, e-mails ou outros canais, desde que estejam arquivados de forma organizada.
- Laudos, exames e relatórios: que demonstrem acompanhamento, evolução do quadro e respaldo na conduta adotada.
- Provas periciais e parecer técnico de assistente especializado: quando contratado, esse documento ajuda a traduzir tecnicamente sua atuação para o juiz e auxiliares da Justiça.
Em muitos casos, é justamente a ausência de uma documentação robusta que enfraquece a defesa do médico, por isso, prevenir continua sendo sempre o melhor caminho.
Como acontece a perícia em processos de erro médico?
A perícia é uma etapa fundamental no processo. É ela quem analisa, tecnicamente, se houve ou não erro na conduta do médico. O perito, que também é um médico, irá avaliar:
- O prontuário médico;
- O TCLE (se houver);
- Os laudos, exames e registros;
- E se a conduta adotada foi compatível com as boas práticas médicas descritas nas literatura e nas evidências científicas.
Na maioria dos casos, é a perícia que define se há ou não indícios de erro. E aqui, contar com um advogado que saiba conduzir tecnicamente essa fase, em conjunto com um assistente técnico especializado, pode fazer toda a diferença no resultado da ação.
O que fazer se você recebeu uma notificação inicial em um processo cível?
O primeiro passo é manter a calma e organizar toda a sua documentação. Uma defesa de sucesso começa pela clareza dos fatos e pela robustez das provas.
Passo a passo inicial:
- Separe o prontuário completo do paciente.
- Localize o TCLE e demais registros (fotos, conversas, laudos).
- Não faça contato direto com o paciente sobre o processo.
- Procure um advogado especializado em Direito Médico.
- Se possível, contrate também um assistente técnico médico.
Ser acusado de erro médico não te torna culpado. Você tem direito à defesa, e uma estratégia bem conduzida pode não apenas afastar a indenização, mas também proteger sua reputação e sua carreira.
Nosso escritório é especializado na defesa de médicos em ações judiciais, tanto na esfera civil quanto ética e administrativa. Se você está passando por isso, fale conosco. Avaliamos seu caso de forma técnica, estratégica e totalmente sigilosa.