Quando um paciente se sente lesado, ele pode acionar diferentes esferas do Direito: a administrativa (CRM), a criminal (em casos mais graves) e a cível, quando busca uma indenização por danos materiais ou morais.
Aqui, vamos falar sobre a esfera cível, especificamente sobre a defesa em processos judiciais por suposto erro de diagnóstico. Nem todo diagnóstico equivocado é um erro médico. E nem todo desfecho negativo gera responsabilização. Entender esses limites é essencial para sua defesa.
Erro de diagnóstico na consulta ou no exame: quando há dever de indenizar?
O erro de diagnóstico pode ocorrer na interpretação clínica (consulta, anamnese, exame físico) ou na fase de exames (laboratoriais, imagem, testes específicos).
Porém, é fundamental entender que nem todo resultado divergente configura erro médico. A prática da medicina, seja na consulta ou na realização e interpretação de exames, está sujeita a limitações técnicas, variações biológicas e margens estatísticas de erro. Falso-positivos e falso-negativos fazem parte da realidade, mesmo quando todos os protocolos são rigorosamente seguidos.
Por isso, a diferença entre uma falha esperada dentro dos limites da medicina e um erro técnico real está no respaldo científico e na conduta adotada. Quando o médico segue os guidelines, documenta as condutas e informa adequadamente o paciente, eventuais desfechos não desejados são compreendidos como riscos inerentes à prática médica — e não como erro.
Exemplo real: quando não há erro, não há indenização
Um exemplo interessante é o caso julgado na Apelação Cível nº 1019372-09.2023.8.26.0196, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Nele, uma paciente alegava erro no diagnóstico de Mal de Parkinson, buscando indenização por suposto atraso no tratamento. Entretanto, a perícia concluiu que os médicos atuaram corretamente desde a primeira consulta, adotando todos os protocolos técnicos e solicitando os exames adequados. O Tribunal reafirmou que a responsabilidade do médico é subjetiva — ou seja, depende da prova de negligência, imprudência ou imperícia — e que não basta a insatisfação com o desfecho clínico para gerar dever de indenizar. Com isso, a sentença foi mantida, reconhecendo que não houve erro médico, apenas o desenvolvimento natural do quadro dentro dos limites da medicina.
Isso também ficou claro em decisões judiciais como:
- TJSP – Apelação Cível 1048971-34.2023.8.26.0053: médicos foram absolvidos após um falso positivo para HIV, pois seguiram protocolos e solicitaram exames confirmatórios.
- TJSP – Apelação Cível 1002682-45.2024.8.26.0526: laboratório absolvido após falso positivo em toxicológico, pois o paciente não realizou contraprova na mesma condição.
Por isso, mais do que nunca, agir com respaldo técnico e científico, manter registros adequados e comunicar claramente as limitações dos exames é a melhor proteção contra acusações indevidas de erro de diagnóstico.
Quais diretrizes protegem o médico contra alegações de erro?
A melhor proteção do médico em casos de discussão judicial sobre erro de diagnóstico é demonstrar que sua conduta esteve alinhada às melhores práticas, aos protocolos científicos e aos limites técnicos disponíveis no momento do atendimento. Demonstrar esse cuidado é fundamental para afastar a ideia de que houve negligência, imperícia ou imprudência.
- Quando foram seguidos os protocolos da especialidade e os guidelines vigentes;
- Quando as limitações dos exames foram devidamente comunicadas ao paciente, incluindo margens estatísticas de erro, falso-positivos e falso-negativos;
- Quando há variações anatômicas, biológicas ou resposta inesperada do organismo que justificam o desfecho;
- Quando a evolução clínica é atípica, apesar de todo cuidado profissional;
- Quando não havia, na época, métodos diagnósticos ou tecnologias disponíveis para identificação daquele quadro específico;
- Quando os critérios diagnósticos foram atualizados apenas após o atendimento realizado, tornando impossível exigir daquele profissional uma conduta que, à época, sequer era recomendada.
Nessas situações, a Justiça entende que há um risco inerente à atividade médica, e não erro profissional. Por isso, manter uma atuação fundamentada, atualizada e bem documentada é a melhor proteção contra processos judiciais injustos.
Quais documentos são fundamentais na defesa por erro de diagnóstico?
Nenhuma defesa é possível sem documentação adequada. Para isso, são fundamentais:
- Prontuário médico completo e bem preenchido;
- TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido);
- Registros de mensagens, orientações e conversas com o paciente;
- Laudos, exames e relatórios anexados ao prontuário;
- Diretrizes das Sociedades Brasileiras das Especialidades;
- Artigos Científicos com validação e reconhecimento da fonte que realizou a publicação.
- Parecer de assistente técnico especializado (quando necessário).
Esses registros são essenciais para demonstrar que a conduta adotada foi técnica, diligente e alinhada à boa prática médica.
Se você está enfrentando um processo por suposto erro de diagnóstico, não significa que automaticamente houve culpa. Ter uma defesa jurídica especializada, alinhada à análise técnica do caso, faz toda a diferença.
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