Conquistar uma vaga na residência médica exige sacrifícios. São anos de estudo, abdicação da vida pessoal e dedicação intensa. Mas, mesmo depois de todo esse esforço, muitos residentes deixam de receber um direito básico: o auxílio-moradia.
Esse valor, quando não pago pela instituição, pode ser exigido judicialmente. Inclusive por quem já concluiu o programa. Neste artigo, explicamos como funciona esse direito, quais os critérios para o recebimento e como garantir o pagamento com segurança jurídica.
Todo médico residente tem direito ao auxílio-moradia?
A resposta é: Sim!
Todas as instituições de saúde que oferecem programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem oferecer a possibilidade de moradia para todos os médicos inscritos no programa.
O auxílio-moradia está previsto para residentes pela Lei Federal nº 12.514/201. É importante destacar que o fornecimento desse direito não é um favor e não pode ficar a mercê da boa vontade da instituição.
Este benefício pode ser fornecido em dinheiro juntamente com o pagamento da bolsa ou ser ofertado de forma física, alojamento ou residência coletiva. Porém, é muito comum que as instituições, mesmo sabendo dessa obrigação, deixam de oferecer qualquer estrutura de moradia, também não pagam o valor complementar previsto em lei.
Deixar oferecer o auxílio-moradia é ilegal. E quando há omissão ou negativa do benefício, o residente pode acionar o Judiciário para receber os valores retroativos.
E se eu já terminei a residência? Ainda posso receber?
Sim! Mesmo que você tenha finalizado o programa, é possível buscar indenização judicial pelo não pagamento do auxílio-moradia durante a residência médica, é possível entrar com a ação judicial, desde que ainda esteja dentro do prazo legal de prescrição.
Atenção! O tempo para reivindicar o auxílio-moradia não é ilimitado. Esse direito vai prescrevendo à medida que o tempo passa, pois só é possível recuperar os valores dos últimos 5 anos.
Ou seja, quanto antes a análise do seu caso for feita, maiores são as chances de garantir o que é seu por direito, já que a cada mês que passa, um período deixa de poder ser cobrado, reduzindo o total que pode ser recebido.
Em geral, é possível buscar os valores retroativos dos últimos cinco anos. Em alguns casos, o valor da indenização pode ultrapassar R$ 70 mil, dependendo do tempo e das condições do programa.
Entrar com a ação pode me prejudicar profissionalmente?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Muitos médicos evitam cobrar o valor a que têm direito por medo de “ficar marcados” pelas instituições ou prejudicar futuras oportunidades. Mas a verdade é que a ação é movida contra a pessoa jurídica responsável pelo programa e, em muitos casos, o processo não é movido contra o hospital em que realizou a residência.
A cobrança judicial não é uma retaliação, mas sim um instrumento legítimo de reparação. Exigir um direito previsto em lei não mancha a reputação de ninguém. Pelo contrário, demonstra consciência dos próprios direitos.
Como funciona a ação para receber o auxílio-moradia?
Para ter direito ao auxílio-moradia basta estar matriculado, cursando ou ter finalizado a residência médica em um programa oficial vinculado ao CNRM.
A ação judicial nos casos que o auxílio não foi proporcionado é fundamentada em documentos como edital do programa, comprovantes de realização da residência, ausência de moradia fornecida e o histórico de pagamento da bolsa. A Justiça já tem reconhecido o direito dos residentes à indenização quando não há contrapartida habitacional ou pagamento específico do auxílio.
Outra dúvida muito comum é sobre o valor da indenização nesses casos. A maioria das decisões judiciais fixa esse valor em aproximadamente 30% sobre o valor mensal da bolsa recebida durante a residência.
Muitos residentes acreditam que só têm direito ao auxílio-moradia se morarem em outro estado ou não tiverem condições financeiras para custear uma moradia. Mas isso não é verdade: a legislação não impõe esses requisitos para o benefício.
Documentos e passos para ajuizar a ação
O auxílio-moradia é um direito de todos os médicos residentes, sem exceções, e é pago durante todo o programa.
Você pode já estar com tudo que precisa e nem sabe … Veja os principais documentos para iniciar o processo:
- Comprovante de conclusão ou matrícula na residência médica;
- Cópia do edital do programa, se disponível.
- Comprovantes de pagamento da bolsa-residência;
- Documentos que demonstrem a ausência de alojamento ou ajuda de custo habitacional;
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é consultar um advogado especializado em Direito Médico para avaliar a viabilidade da ação e garantir a condução segura do processo.
Você já fez a sua parte ao se dedicar integralmente à residência médica. Agora, é hora de garantir o que é seu por direito. Se houve omissão no pagamento do auxílio-moradia, é possível buscar indenização na Justiça.
Você se dedicou, cumpriu sua parte. Seu esforço na residência merece ser reconhecido, assim como seus direitos. Fale com nossa equipe e veja se você ainda pode receber os valores do seu auxílio-moradia.