Você sabia que não é obrigatório ter um advogado para responder uma sindicância no CRM?
Embora um paciente possa optar por não ir ao médico, é comum que a automedicação leve a um prognóstico ruim. Do mesmo modo, muitos médicos acreditam que conseguem se defender sozinhos nessa fase inicial dos processos éticos. E acabam prejudicando toda a condução do caso.
Ainda que a Sindicância seja um procedimento inicial e investigativo, é fundamental entender como ele funciona e quais são seus direitos desde o primeiro momento. Afinal, o que está em jogo é a sua imagem profissional e, em casos mais graves, o seu direito de exercer a medicina.
Neste artigo, explicamos como funcionam as sindicâncias nos Conselhos de Medicina, o que você deve (e não deve) fazer após receber uma notificação e como um advogado especialista pode ajudar desde o início para evitar que o caso evolua para um processo ético-disciplinar.
O que é uma sindicância no CRM?
Para começar, a sindicância médica não é a mesma coisa que processo ético.
A sindicância é a fase inicial de apuração de uma possível infração ao Código de Ética Médica. Ela ocorre quando o CRM recebe uma denúncia ou representação, seja de um paciente, colega de profissão, instituição de saúde ou até mesmo de ofício.
Nessa fase, o médico ainda não está sendo acusado formalmente. O objetivo é apenas apurar se há elementos suficientes para instaurar um processo ético-disciplinar. Por ser um procedimento investigativo e inquisitorial, não é obrigatória a garantia da ampla defesa e do contraditório. Mas, a resposta à sindicância pode ser determinante para o desfecho do caso.
É justamente nessa fase que muitos médicos, por desconhecimento, acabam assumindo uma postura passiva ou equivocada. Sendo que poderiam, com apoio adequado, resolver a situação de forma eficiente e evitar a abertura do processo ético disciplinar.
Preciso de advogado na sindicância do CRM?
Tecnicamente, a presença de advogado não é obrigatória nessa fase. Mas aqui vai um paralelo importante:
Você enfrentaria um prognóstico ruim se automedicando, só porque não é obrigado a ir ao médico?
Na sindicância, o raciocínio é o mesmo: ainda que a lei não exija um advogado, enfrentar esse processo sem orientação técnica é se expor a riscos desnecessários que podem impactar diretamente a sua atuação profissional.
A sindicância é uma oportunidade valiosa para apresentar sua versão dos fatos e evitar que o caso evolua para um processo ético, que pode resultar em penalidades que vão desde uma advertência até a suspensão ou cassação do registro profissional.
Com a orientação jurídica adequada, é possível construir uma resposta consistente, com linguagem técnica e estratégia adequada, evitando erros comuns como:
- enviar uma resposta apressada ou emocional;
- assumir responsabilidades sem necessidade;
- redigir a resposta com termos que podem complicar a sua situação;
- não apontar os dispositivos legais que poderiam arquivar a sindicância sem abertura do processo ético;
- deixar de apresentar provas ou documentos relevantes;
- ignorar o prazo ou não responder à notificação.
Uma resposta mal construída pode prejudicar toda a linha de defesa nos estágios seguintes do processo ético profissional. Por isso, vale investir em uma defesa qualificada desde o início.
O que acontece se eu não responder a Sindicância no CRM?
O médico não é obrigado a responder à sindicância, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão. Porém, deixar de se manifestar pode ser arriscado.
Porque a sindicância poderá seguir normalmente, apenas com base na denúncia ou nos documentos existentes. E se o relatório conclusivo entender que há indícios suficientes, será instaurado um processo ético, com consequências mais sérias, incluindo, em alguns casos, até a interdição cautelar do exercício da medicina.
Por isso, mesmo não sendo obrigatória a resposta, é altamente recomendável que o médico se manifeste de forma técnica e estratégica. Um advogado especializado pode ajudar a construir essa resposta de maneira adequada, evitando que o caso tome proporções mais graves.
O que acontece no final da Sindicância no CRM?
Ao final da sindicância, o conselheiro responsável elabora o relatório conclusivo, no qual deve indicar se há ou não indícios de infração ética por parte do médico. Esse documento é essencial, pois funciona como uma espécie de denúncia formal, delimitando o que será apurado no processo ético profissional (PEP), apontando os indícios da materialidade e da autoria dos fatos. Outro requisito obrigatório do relatório conclusivo é a indicação explícita de cada artigo do CEM supostamente infringido.
A partir do relatório, a Câmara de Sindicância poderá adotar diferentes encaminhamentos:
- Arquivamento do caso, caso não haja indícios suficientes para abertura do processo ético;
- Aplicação de advertência confidencial, nos termos do Código de Processo Ético;
- Propositura de conciliação ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se for o caso;
- Recomendação de instauração do processo ético-profissional (PEP), quando houver indícios claros de infração ética.
Em casos mais graves, o relatório poderá propor a interdição cautelar do exercício da medicina como medida preventiva para proteger a sociedade e os pacientes. Essa interdição, a depender da gravidade e da natureza da denúncia, poderá ser total ou restrita a determinada atuação.
Vale lembrar: essa medida só pode ser deliberada após a instauração formal do Processo Ético-Profissional, em sessão plenária do CRM convocada exclusivamente para esse fim.
Posso perder meu CRM por causa de uma sindicância?
A abertura de sindicância por si só não implica perda do registro profissional, nem configura uma penalidade. Mas, caso a denúncia conte com elementos de indícios de autoria e materialidade, o caso pode evoluir para um processo ético-profissional.
É nesse no PEP que o médico poderá ser formalmente acusado, exercer sua ampla defesa e, caso comprovada infração ética grave, poderá sofrer penalidades que incluem desde advertência até a cassação do registro.
Por isso, embora a sindicância não imponha sanções, ela é o momento estratégico para evitar que o caso avance e chegue a um cenário mais grave.
Durante a sindicância no CRM o profissional continua atuando?
Sim. A sindicância é uma fase investigativa, ainda sem caráter punitivo, e não há restrições ao exercício da medicina durante seu curso. Então o médico pode continuar podendo atuar normalmente.
Contudo, a depender da gravidade dos fatos apurados, e caso o relatório conclusivo da sindicância recomende a abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP), pode haver proposta de interdição cautelar do exercício da medicina.
Essa interdição cautelar, embora rara e excepcional, pode ser total ou parcial (por exemplo, apenas em determinada especialidade ou procedimento), e deve ser fundamentada com base na gravidade e atualidade dos fatos. Ela só será deliberada em sessão plenária do CRM, convocada de forma imediata para esse fim, e devendo sempre precedida de notificação ao médico, que poderá se manifestar ou apresentar defesa oral.
Importante: essa medida só pode ser aplicada após a instauração formal do PEP, e não pode ocorrer durante a fase de julgamento do processo, justamente porque se trata de medida cautelar, e não de sanção disciplinar
Posso ser denunciado ao CRM mesmo sem processo judicial?
Sim. A sindicância no CRM não depende de ação judicial. Qualquer pessoa pode apresentar uma denúncia (pacientes, colegas, instituições e até mesmo o próprio Conselho, de ofício). E é comum que essa denúncia aconteça de forma isolada, sem vínculo com processos cíveis ou criminais.
Mas atenção: o fato de não haver processo judicial não significa que o caso fique restrito ao CRM. Muitos pacientes têm utilizado os Conselhos como forma de colher provas para uma futura ação judicial. E como não há responsabilidade ética do paciente frente ao sigilo processual, ele pode apresentar documentos e informações colhidas na sindicância para tentar fundamentar um pedido de indenização.
Ou seja, mesmo que você não seja condenado no âmbito ético, o processo pode ser explorado judicialmente contra você. Por isso, a forma como você responde à sindicância pode ser decisiva para te proteger nas duas esferas.
A sindicância no CRM é pública? Vai aparecer no Google?
Não. As sindicâncias, assim como todos os processos éticos-profissionais, tramitam sob sigilo, conforme previsto no Código de Processo Ético Profissional. Isso significa que os autos não são públicos, não ficam disponíveis online e não podem ser divulgados ou acessados por terceiros, nem mesmo aparecem em pesquisas no Google.
Apenas as partes envolvidas e seus advogados têm acesso formal ao conteúdo da sindicância. Mesmo após o encerramento do processo, em caso de arquivamento ou aplicação de sanções confidenciais (como advertência ou censura reservada), não há qualquer anotação pública.
Somente nos casos de penalidades graves, após trânsito em julgado administrativo, o resultado pode constar em certidões — e ainda assim, sem expor detalhes dos fatos ou do conteúdo da denúncia.
Procurar um advogado especializado em Direito Médico faz mesmo diferença?
Sem sombra de dúvidas. As sindicâncias e os processos ético-profissionais nos Conselhos de Medicina têm prazos próprios, regras específicas e um rito muito particular. Somente quem atua diretamente nesse cenário conhece as sutilezas e os desafios desses procedimentos administrativos.
A escolha por um profissional especializado impacta diretamente na segurança da sua atuação e na condução do caso. Além do conhecimento jurídico específico é preciso compreender a fundo a realidade do CRM, do CFM e da prática médica.
A resposta à sindicância define os próximos capítulos no CRM
Receber uma notificação do CRM pode ser assustador, mas não precisa ser enfrentado sozinho.
A sindicância é, muitas vezes, o primeiro contato que um médico tem com o CRM fora da sua rotina de registros e certidões. E, como toda notificação vinda de um Conselho de Classe, ela gera insegurança. Mas entender o que está em jogo e contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença — porque essa é a fase em que muitos casos são resolvidos antes mesmo de virar processo.
Se você foi notificado, entre em contato com um advogado especializado o quanto antes. Uma resposta bem construída, no momento certo, pode evitar desgastes futuros e encerrar o assunto ali mesmo. A melhor defesa começa com orientação estratégica desde o início.